Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
: NULIDADE PROCESSUAL - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. A intimação pessoal da parte para comparecer à audiência de instrução é requisito indispensável para aplicação da confissão ficta. Não tendo a parte sido intimada da redesignação da audiência, reputa-se nula a sentença, devendo ser reaberta a instrução processual. Inteligência do disposto na Súmula 52 deste Tribunal.DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, acolheu a preliminar suscitada pela Reclamada para declarar a nulidade da r. sentença, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja reaberta a instrução processual, com a intimação pessoal das partes para a audiência em que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, prosseguindo-se na instrução do feito e prolação de nova decisão, como se entender de direito. Ficou prejudicada a análise dos demais temas do recurso ordinário. Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do Regimento Interno do TRT-3ª Região. BELO HORIZONTE/MG, 24 de maio de 2024. ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma · TRT3
Composição: Emerson José Alves Lage (presidente); Adriana Goulart de Sena Orsini; Paula Oliveira Cantelli.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.