Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DISCUSSÃO INVIÁVEL NA VIA ELEITA SOBRE O PERÍODO DOS FATOS APONTADOS NA DENÚNCIA PARA O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PROCESSO TRANSITADO EM JULGADO. DOSIMETRIA APLICADA CORRETAMENTE. 1. Não há como se fazer menção específica a fatos que foram apontados na denúncia, após a investigação criminal, para que seja discutido se os mesmos ocorreram ou não naquele período ou até se ocorreram. Isso se torna inviável na via eleita, que deve apenas tratar de flagrante ilegalidade ao acusado. 2. Agravo regimental improvido.
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Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
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