Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento. II. Questão em discussão 2. A questão discutida consiste em saber se o acórdão recorrido padece de omissão referente à aplicação da multa (art. 1.021, § 4º, do CPC). III. Razões de decidir 3. Está caracterizada a alegada omissão, pois, embora os embargantes tenham requerido a aplicação da sanção pecuniária em sede de contrarrazões ao agravo interno, a decisão colegiada não se manifestou a respeito. 4. Consoante a jurisprudência do STJ, "Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso" (STJ, AgInt na Rcl n. 39.919/RN, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 11/3/2026, DJEN de 16/3/2026). 5. O simples indeferimento do agravo de interno, ainda que por votação unânime, como ocorreu neste caso, não enseja a imposição da multa, pois a interposição do referido recurso constitui o exercício regular do direito de impugnar uma decisão desfavorável. A sanção pecuniária somente se justificaria na hipótese de manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso, o que não ocorreu. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração providos, sem efeitos infringentes.
Embargos de declaração providos, sem efeitos infringentes.
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