Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito do Consumidor e Processual Civil. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Manutenção indevida de inscrição em cadastro de inadimplentes após quitação da dívida. Dano moral in re ipsa. Redução do quantum indenizatório. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame Apelação cível interposta pela requerida contra sentença que julgou procedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais para declarar a inexistência do débito que originou a negativação, tornar definitiva a tutela de urgência e condená-la ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A apelante sustenta a regularidade da inscrição, a inexistência de ato ilícito e, subsidiariamente, requer a redução da indenização. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o recurso atende ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) estabelecer se a manutenção da inscrição do nome do consumidor em cadastro restritivo após a quitação do débito caracteriza falha na prestação do serviço e enseja reparação por danos morais; e (iii) determinar se o valor da indenização fixado na sentença deve ser reduzido. III. Razões de decidir 3. A apelação preenche os requisitos do art. 1.010 do Código de Processo Civil, pois impugna os fundamentos da sentença relativos à responsabilidade civil, ao dano moral e ao valor da indenização, afastando-se a alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 4. A credora tem o dever de promover a exclusão da inscrição restritiva no prazo de cinco dias úteis após a quitação integral da dívida, conforme a Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça e o Tema Repetitivo 735. 5. A manutenção indevida da negativação após esse prazo configura falha na prestação do serviço e caracteriza dano moral presumido (in re ipsa), independentemente de demonstração de prejuízo concreto. 6. A circunstância de a inscrição originária decorrer de débito efetivamente existente e de a manutenção indevida ter perdurado por período limitado recomenda a redução do valor da indenização, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 7. A indenização fixada em R$ 6.000,00 mostra-se suficiente para compensar o dano suportado pelo consumidor e atender à finalidade pedagógica da condenação, sem ensejar enriquecimento sem causa. 8. A redução do quantum indenizatório não altera substancialmente o resultado da demanda, justificando a manutenção da distribuição dos ônus sucumbenciais. IV. Dispositivo e tese. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A apelação atende ao princípio da dialeticidade quando impugna os fundamentos essenciais da sentença, ainda que parte das razões recursais trate de questões acessórias. 2. A manutenção da inscrição do consumidor em cadastro restritivo após o prazo legal para baixa da negativação configura falha na prestação do serviço e gera dano moral presumido. 3. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso concreto.
Recurso parcialmente provido.
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23ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Luiz Tavares de Almeida
Composição: Antonio Luiz Tavares de Almeida (presidente); Ana Luiza Villa Nova; Jane Franco Martins; José Marcos Marrone; Ligia Cristina de Araújo Bisogni; Emilio Migliano Neto (convocado); Jorge Tosta (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Jane Franco Martins · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.