Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O direito à indenização por danos morais requer a presença de pressupostos específicos para ser reconhecido: ato ilícito, nexo de causalidade, culpa omissiva ou comissiva e implemento do dano, pressupondo a lesão dor física ou moral pela ofensa a bem jurídico inerente aos direitos de personalidade, como a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer, a integridade física (arts. 223-B e 223-C da CLT) e tudo aquilo que seja a expressão imaterial do sujeito. E nos termos do art. 186 do CCB, comete ato ilícito àquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, o que não ficou evidenciado no caso. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamante, assim como do recurso adesivo apresentado pela ré; no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso do autor e deu parcial provimento ao recurso da ré para determinar que, na fase de execução do julgado, seja garantida às partes a oportunidade de impugnar os cálculos de liquidação. BELO HORIZONTE/MG, 10 de outubro de 2024. MARCIA DE MORAES TINOCO LAMEGO Intimado(s) / Citado(s) - AILTON FERREIRA DA COSTA
no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso do autor e deu parcial provimento ao recurso da ré para determinar que, na fase de execução do julgado, seja garantida às partes a oportunidade de impugnar os cálculos de liquidação
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6ª Turma · TRT3
Composição: César Pereira da Silva Machado Júnior (presidente); Anemar Pereira Amaral; Jorge Berg de Mendonça; Maria Cristina Diniz Caixeta.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 17
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.