Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito civil. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Veículo locado. Responsabilidade solidária da locadora. Súmula 492 do STF. Colisão traseira. Presunção relativa de culpa. Danos materiais comprovados. Dano moral. Mantido o valor da indenização. Consectários legais incidentes sobre o dano material. Aplicação da taxa Selic. alteração de ofício. desprovimento. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) definir se a locadora de veículos possui legitimidade e responsabilidade civil pelos danos causados por veículo locado; (ii) determinar se estão comprovados os danos materiais; e (iii) estabelecer se deve ser mantido o valor da indenização pelo dano moral. III. Razões de decidir 3. A locadora de veículos responde solidariamente pelos danos causados a terceiros pelo locatário na condução do veículo locado, nos termos da Súmula 492 do STF. 4. A colisão traseira gera presunção relativa de culpa do condutor que atinge o veículo que trafega à frente, incumbindo-lhe elidir tal presunção, ônus do qual não se desincumbiu. 5. Indenização por dano moral. O valor fixado em R$ 10.000,00 é mantido, pois atendidos os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 6. Consectários legais. Dano material. A Taxa SELIC deve ser aplicada como índice único de atualização e juros de mora, vedada sua cumulação com outro índice de correção monetária. IV. Dispositivo 7. Apelação cível conhecida e desprovida. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.012; CTB, art. 29, II. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 492; STJ, AgInt no AREsp; TJSP, Apelação Cível 1007969-64.2019.8.26.0590, Apelação Cível 1000359-12.2023.8.26.0588.
Apelação cível conhecida e desprovida.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.