Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. CONTRATAÇÃO DE SEGURO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. VENDA CASADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado interposto pelo réu contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando-o à restituição em dobro dos valores pagos pelo autor e declarando inexigível o débito referente a seguro indevidamente contratado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a legalidade da contratação do seguro e a consequente restituição em dobro dos valores pagos. III. Razões de Decidir 3. A sentença foi confirmada por seus próprios fundamentos, destacando a ausência de manifestação de vontade expressa do consumidor na adesão ao seguro, configurando venda casada, prática vedada pelo art. 39, I, do CDC. 4. O STJ, no Tema 972, reforça a vedação à imposição de seguradora indicada pela instituição financeira, determinando a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. Tese de julgamento: 1. A venda casada é prática abusiva e vedada pelo CDC. 2. A restituição em dobro dos valores pagos indevidamente é devida, salvo engano justificável, não comprovado no caso. Legislação Citada: Lei nº 9.099/95, art. 46 e art. 55; CDC, art. 6º, VIII, art. 39, I, e art. 42, parágrafo único; CPC, art. 1.026, § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, Tema 972, REsp. Nº 1.639.320/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 28.11.18, DJe 06.12.18.
Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck
Composição: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck (presidente); Rafael Tocantins Maltez; Rogério Sartor Astolphi; Brenno Gimenes Cesca (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Rogerio Sartori Astolphi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.