Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE EMERGÊNCIA – TUTELA DEFERIDA - CELPE – CORTE INDEVIDO DE ENERGIA ELÉTRICA – POSSÍVEL FRAUDE - CDC – RELAÇÃO DE CONSUMO COMPROVADA – DESCONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA - ARBITRÁRIA E UNILATERAL – SÚMULA 13 TJPE - ENTENDIMENTO DO STJ QUE O JUÍZ É O DESTINATÁRIO DA PROVA – FORMAÇÃO DO SEU CONVENCIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - NEGADO PROVIMENTO AO APELO – DECISÃO UNÂNIME. I – Cuidam-se os autos de Ação Indenização por Danos Morais e Materiais c/c Pedido Tutelar de Urgência, na Comarca de Olinda, movida pelo autor/apelado, Sr. Aynoan Carvalho de França, em face de danos, constrangimentos e prejuízos causados pela concessionária de serviço público ré/apelante, Neoenergia Pernambuco, quando foi surpreendido com uma inspeção técnica no quadro coletivo, com a retirada do seu medidor de energia, sob a alegação de que estaria furtando energia. Ocorreu o desligamento da sua energia e a produção de multas. Para não se prejudicar mais com a ausência de energia, que já perdurara por 7 (sete) dias, foi obrigado a firmar um acordo de parcelamento. Em sequência, a tutela de urgência pleiteado restou deferida. II – A matéria em questão versa sobre contrato de fornecimento de energia elétrica para consumidor e de cobrança, por parte da concessionária de serviços públicos – CELPE, de débitos pretéritos e multas com parcelamento em decorrência de suposta fraude no medidor de energia elétrica, quando se encontrou no quadro de luz coletivo uma “ligação direita”, com a retirada do referido medidor da unidade pertencente ao autor/apelado. III - Além disso, a relação é de consumo entre as partes, impondo-se a responsabilidade civil da empresa fornecedora de energia, pois visualizado o seu caráter objetivo, o que acarreta em dispensa da prova de culpa, de acordo com a lei consumerista, pois deve-se atentar para a devida proteção da parte hipossuficiente, ao caso, o autor/apelado. III – Inteligência da súmula n. 13 do TJPE, pois matéria já pacificada por esta E. Côrte, inclusive, com decisões jurisprudenciais, acerca da abusividade de corte de energia elétrica pela concessionária, pois unilateral e abusivo. IV - Compulsando os autos, vejo que o dano suportado pela parte apelada restou comprovado nos autos e no presente apelo a empresa não rebate de forma contundente esta questão. V - Desta feita, reputo como correta a sentença monocrática, quando o julgador de primeiro grau buscou, de maneira equilibrada e atinente aos fatos, a verdade real do caso concreto, que lhe indicou o norte da certeza da decisão, observando-se pelo não provimento do recurso da empresa concessionária de energia. VI - Desse modo, entendo que o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e as demais decisões inerentes ao caso se mostram razoáveis e proporcionais, devendo-se ser mantida a sentença singular VII - Aduz-se, portanto, que o Magistrado a quo sentenciou o feito de acordo com a documentação que instruiu o processo. E, segundo a jurisprudência já pacificada do Superior Tribunal de Justiça, o juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir motivadamente quais são os elementos suficientes para formar seu convencimento, a fim de que possa apreciar fundamentadamente a questão controvertida. VIII – Recurso apelativo devidamente denegado.
à unanimidade de votos em NEGAR PROVIMENTO AO APELO DA PARTE RECORRENTE, para manter a sentença, ora desafiada, em todos os seus termos
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