Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALOR PAGO C/C DANOS MORAIS. PACOTE DE VIAGENS. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGÊNCIA DE VIAGEM, FRANQUEADORA. CANCELAMENTO PASSAGEM AÉREA. FRUSTRAÇÃO DA VIAGEM DE LUA DE MEL. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. FORMA SIMPLES. DANO MORAL. CARACTERIZADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. O STJ já entendeu que pela responsabilidade solidária das agências de turismo quando da comercialização de pacotes de viagens, o que ocorreu no caso em análise. II. O autor se desincumbiu de provar os fatos alegados do seu direito (art. 373, I, do CPC) na medida em que anexou o Contrato de intermediação de Serviços de Turismo (id 11216381) firmado com todas as requeridas, incluindo hospedagens, transfer e passeios, bem como cotação de passagens aéreas oferecida pela ré, conforme documentos anexos (id 11216385), e os bilhetes eletrônicos das passagens (id 11216383). Além disso, o autor anexou boletos e os comprovantes do financiamento do valor do pacote de serviços junto ao Banco Santander S/A, o que corroborando o alegado. No entanto, as demandas não se desincumbiram do seu ônus quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. III. Decerto, a intermediação entre o serviço de pacote de viagem e o consumidor pressupõe, ao contrário do que alega o recorrente, a assunção de riscos referentes ao serviço por ela comercializado, uma vez que é devidamente remunerada para tanto. IV. Configura-se inconteste, portanto, o prejuízo moral decorrente da frustração, dissabor, transtorno e revolta experimentados pelo consumidor que se deparou com a impossibilidade de usufruir o serviço contratado em ocasião tão especial em sua vida, a lua de mel. V. Assim sendo, o decidido na sentença de base pela condenação solidária na restituição na forma simples do valor pago e o valor de R$ 10.000,00 (dez mil) a título de dano moral, devem ser mantidos, na medida em que arbitrado em termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento indevido do ofendido, tampouco seja insignificante a ponto de incentivar o ofensor a reiterar na prática do ilícito. VI. Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO:
Apelação conhecida e desprovida
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