Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO DOMÉSTICO – ATRASO NO VOO INICIAL COM PERDA DE CONEXÃO E REALOCAÇÃO PARA OUTRO SERVIÇO - IMPROCEDÊNCIA – PRETENSÃO DE REFORMA – DESCABIMENTO NO CASO – Isoladamente, o fato de não ter havido comunicação sobre o atraso do voo, por readequação da malha aérea, que resultou na chegada do autor ao aeroporto de conexão 11 minutos depois do prevista, com perda de conexão para o voo seguinte, não é ensejador de dano moral presumido, mesmo considerando o atraso de 12 horas na chegada ao destino, na medida em que a companhia aérea forneceu hospedagem e refeições noturna e diurna no período de estadia – Na medida em que eventual falha na prestação do serviço de transporte aéreo não é ensejador de dano moral in re ipsa, deveria o consumidor demonstrar satisfatoriamente os transtornos experimentos, o que inexiste nos autos – Improcedência mantida. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Cristina Di Giaimo Caboclo
Composição: Cristina Di Giaimo Caboclo (presidente); José Marcelo Tossi Silva; Marco Fábio Morsello; Renato Rangel Desinano; Walter Pinto da Fonseca Filho; José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.