Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. 1. É válida a notificação comprobatória da mora que foi remetida ao endereço do devedor informado no momento da celebração do contrato. 2. A teoria do adimplemento substancial não é aplicável aos contratos de alienação fiduciária, não constituindo fundamento idôneo a afastar o legítimo direito do credor fiduciário, conferido na específica lei de regência, de promover a busca e apreensão do bem dado em supergarantia para compelir o devedor fiduciante a honrar sua obrigação inadimplida. 3. Recurso conhecido e improvido. Unanimidade.
Recurso conhecido e improvido
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