Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE CONTRATOU UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, E NÃO UM CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RÉU QUE COLACIONOU CONTRATO ASSINADO POR PESSOA ALFABETIZADA. COM INFORMAÇÕES DE QUE TRATAVA-SE DE CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. IRDR 53.983/2016, 4º TESE. APELAÇÃO PROVIDA. 1. 4ª Tese: Não estando vedada pelo ordenamento jurídico, é lícita a contratação de quaisquer modalidades de mútuo financeiro, de modo que, havendo vício na contratação, sua anulação deve ser discutida à luz das hipóteses legais que versam sobre os defeitos do negócio jurídico (CC, arts. 138, 145, 151, 156, 157 e 158) e dos deveres legais de probidade, boa-fé (CC, art. 422) e de informação adequada e clara sobre os diferentes produtos, especificando corretamente as características do contrato (art. 4º, IV, e art. 6º, III, do CDC), observando-se, todavia, a possibilidade de convalidação do negócio anulável, segundo os princípios da conservação dos negócios jurídicos (CC, art. 170). 2. Verifico que Banco recorrente juntou a cópia de contrato lavrado entre as partes, em Id de nº 12468672, com as informações de que tratava-se de cartão de crédito consignado em suas cláusulas e devidas autorizações para desconto, termo que foi assinado pela recorrida, servidora pública, alfabetizada, todavia a ante a alegação da autora, ora recorrida de que não sabia que estava contratando um cartão de crédito consignado o Magistrado a quo entendeu pela irregularidade da contratação, por não ter o réu/apelante cumprido com seu dever de informação. 3. Apelo provido. A C Ó R D Ã O:
APELAÇÃO PROVIDA
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.