Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA TRABALHISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. Compete à Justiça Comum Estadual o julgamento da ação, proposta pelo beneficiário de seguro de vida em grupo em face da seguradora, em que postula o recebimento de indenização securitária, por ter sido acometido por invalidez permanente. 2. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DO SENHOR DE BONFIM - BA.
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
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