Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. Segundo o entendimento pacificado na Súmula 45 deste TRT e na Súmula 368 do TST, a partir de 05/03/2009, o fato gerador da contribuição previdenciária passou a ser a efetiva prestação de serviços, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 8.212/1991, com a redação que lhe foi conferida pela Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009.ACÓRDÃOA Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela parte executada e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento; custas de R$ 44,26, pela parte agravante; rejeitou o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, formulado pela parte exequente em contraminuta. BELO HORIZONTE/MG, 07 de maio de 2024. PAULA REGINA DA ROCHA PRAES Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela parte executada e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento; custas de R$ 44,26, pela parte agravante; rejeitou o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, formulado pela parte exequente em contraminuta
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2ª Turma · TRT3
Composição: Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo (presidente); Lucas Vanucci Lins; Manoel Barbosa da Silva; Mauro Cesar Silva.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.