Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E USURA. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. TESE AFASTADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICÁVEIS AO CASO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. O decreto de prisão preventiva é medida excepcional que somente se justifica diante da presença do fumus commissi delicti e do periculum libertatis, demonstrados por dados concretos extraídos dos autos e quando impossível a aplicação das medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. 2. Condições subjetivas favoráveis aos pacientes, por si sós, não impedem o decreto de prisão cautelar, caso se verifique a existência de outros requisitos que autorizem a segregação. Ordem denegada, com o parecer. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.