Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
PRELIMINAR DE DESERÇÃO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. SENTENÇA ANULADA. COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. REJEIÇÃO. O valor do depósito recursal à época de interposição dos apelos, 3/10/2024 (em face da primeira sentença proferida e posteriormente anulada pelo Regional) e 2/6/2025, era o mesmo, R$13.133,46 (Ato SEGJUD.GP 366/2024) e o montante foi recolhido e comprovado nos autos, não havendo necessidade de complementação, porquanto o depósito recursal realizado quando da interposição do primeiro recurso ordinário é suficiente para a satisfação do requisito de admissibilidade relativo ao preparo deste segundo recurso. Inteligência do item I da súmula 128 do TST. Preliminar que se rejeita.
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 23 de setembro 2025, à unanimidade, em conhecer do recurso ordinário do reclamante, exceto no que diz respeito ao pedido de reconhecimento da suspensão da exigibilidade da sua condenação em honorários advocatícios, porquanto o disposto no art
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Turma · TRT3
Composição: Marcos Penido de Oliveira (presidente); Jaqueline Monteiro de Lima; Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim; Paulo Maurício Ribeiro Pires.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 34
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.