Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial, contudo, não deve desconsiderar, deliberadamente, a conclusão de um expert sem que haja, para tanto, irregularidade ou inconsistência na perícia. Não refutada por qualquer meio idôneo, a conclusão pericial deve ser privilegiada. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu o do recurso; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. BELO HORIZONTE/MG, 08 de novembro de 2024. JOSE JESUS DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - DELTA SUCROENERGIA S.A
no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Turma · TRT3
Composição: Ricardo Marcelo Silva (presidente); Marcus Moura Ferreira; Ricardo Antônio Mohallem; Taisa Maria Macena de Lima.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.