Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. EXCESSO À EXECUÇÃO NÃO APONTADO. INTELIGÊNCIA DO 525, §4º DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. I. Nos termos do art. 525, §4º do CPC, “quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo”. II. No caso em apreço, em consulta aos autos eletrônicos de origem, verifico na planilha de cálculo (ID 16965638) apresentada pela exequente que os consectários legais foram aplicados em conformidade à decisão monocrática motivo pelo qual não há que se falar em excesso à execução. III. Não basta o recorrente alegar que houve o excesso à execução, sem contudo apontar no seu demonstrativo de cálculo o possível erro a confrontar com o valor retroativo exequendo do apelado. IV. O apelante não apresentou sequer a memória de cálculos com a quantia que entende devida com a aplicação do juros e correção monetária. V. Apelação Cível desprovida. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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