Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
HORAS DE SOBREAVISO. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO NÃO AFETADA. DESCARACTERIZAÇÃO. O sobreaviso se caracteriza quando o empregado tem, efetivamente, cerceada a sua liberdade de locomoção, diante do dever de informar ao empregador onde se encontra nos intervalos interjornadas e nos dias de repouso, permanecendo em regime de plantão ou equivalente, aguardando, a qualquer momento, o chamado para o serviço durante o período de descanso. Está em regime de sobreaviso o empregado que tem efetivamente comprometido o gozo do período de descanso, diante do dever de manter-se à espera do chamamento.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Turma · TRT3
Composição: Maria Stela Álvares da Silva Campos (presidente); André Schmidt de Brito; Rodrigo Ribeiro Bueno; Weber Leite de Magalhães Pinto Filho.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.