Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO AO EMPREGADOR. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. A gratuidade judiciária, na forma do §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT, é benefício que se aplica primeiramente ao trabalhador, pessoa física, estendendo-se ao empregador, pessoa física ou jurídica, de forma excepcional, desde que este comprove a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, o que, in casu, definitivamente não ocorreu. O recurso ordinário desacompanhado do depósito recursal e do pagamento das custas fixadas na origem não pode ser conhecido, por deserto. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, acolheu a preliminar alegada nas contrarrazões do reclamante e não conheceu do recurso ordinário interposto pelos reclamados, por deserto. BELO HORIZONTE/MG, 13 de novembro de 2024. JOSE JESUS DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA ROCHA RODRIGUES F LEITE
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Turma · TRT3
Composição: Ricardo Marcelo Silva (presidente); Marcus Moura Ferreira; Ricardo Antônio Mohallem; Taisa Maria Macena de Lima.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 13
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.