Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
NULIDADE DE CITAÇÃO - Comprovada nos autos a ausência de citação válida em relação a uma das empresas recorrentes, é de se declarar a nulidade das decisões proferidas, determinando-se o retorno dos autos à origem para que lhe seja oportunizado o respectivo direito de defesa, com a reabertura do prazo para a apresentação de contestação e prosseguimento da ação, com a posterior prolação de nova sentença, conforme se entender de direito. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, não conheceu do recurso ordinário interposto pela 16ª reclamada (FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE MACHADO) às f. 2132/2142, ID. 9d22022, por ausência de interesse recursal, conhecendo dos demais recursos interpostos; no mérito, sem divergência, deu provimento ao apelo da 21ª reclamada (FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ALTO MÉDIO SÃO FRANCISCO) para, reconhecendo a ausência de citação válida, declarar a nulidade da sentença proferida às f. 1496/1509, ID. 377512e, complementada pela decisão de embargos de f. 1850/1851, ID. 82bb7bf, determinando-se o retorno dos autos à origem para que lhe seja oportunizado o respectivo direito de defesa, com a reabertura do prazo para que esta apresente contestação, com o posterior prosseguimento da ação, conforme se entender de direito. Prejudicado o exame das demais alegações, bem como dos demais recursos interpostos, os quais deverão ser novamente interpostos, no momento oportuno. JORGE BERG DE MENDONÇA-Relator. BELO HORIZONTE/MG, 16 de dezembro de 2024. MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - AMBAR SAUDE
no mérito, sem divergência, deu provimento ao apelo da 21ª reclamada (FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ALTO MÉDIO SÃO FRANCISCO) para, reconhecendo a ausência de citação válida, declarar a nulidade da sentença proferida às f
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6ª Turma · TRT3
Composição: César Pereira da Silva Machado Júnior (presidente); Anemar Pereira Amaral; Jorge Berg de Mendonça; Maria Cristina Diniz Caixeta.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.