Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. Havendo controvérsia acerca da prestação de serviços em parte do período declinado na inicial, por se tratar de fato constitutivo do direito alegado, cabe ao reclamante o ônus de provar a ocorrência do labor (art. 818, I da CLT; art. 373, I do CPC). Não se desincumbindo desse ônus, não cabe o reconhecimento do vínculo nos moldes pretendidos. A Décima Turma julgou o presente processo; por unanimidade, conheceu do recurso interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. BELO HORIZONTE/MG, 17 de julho de 2025. JOSE JESUS DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - GP COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Turma · TRT3
Composição: Ricardo Marcelo Silva (presidente); Marcus Moura Ferreira; Ricardo Antônio Mohallem; Taisa Maria Macena de Lima.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 13
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.