Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
ACIDENTE DO TRABALHO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A GARANTIA DE EMPREGO DO ART. 118 DA LEI 8.213/91. Embora seja incontroversa a ocorrência de acidente do trabalho típico, não houve a percepção de auxílio doença acidentário e o afastamento do trabalhador por mais de 15 (quinze) dias, não estando presentes os requisitos legais para a garantia de emprego prevista no art. 118 da Lei 8.213/91.
à unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma · TRT3
Composição: Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo (presidente); Lucas Vanucci Lins; Manoel Barbosa da Silva; Mauro Cesar Silva.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.