Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS. O dano moral decorre de ato ou omissão voluntário ou culposo, não amparado pelo exercício regular de direito, atentatório aos valores íntimos da personalidade humana juridicamente protegidos. Trata-se de bens da vida aferíveis subjetivamente, exigindo-se da vítima a comprovação inequívoca dos seguintes elementos: o dano, o dolo ou a culpa do agente e o nexo causal entre eles (art. 818 da CLT e inciso I do art. 373 do CPC), o que não restou comprovado nos autos. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Nona Turma, hoje realizada, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Tomaram parte no julgamento: Exmos. Juiz do Trabalho Convocado Paulo Emílio Vilhena da Silva (Relator, substituindo o Exmo. Desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, em férias regimentais), Desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho e Desembargador André Schmidt de Brito. Presidência: Exma. Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos. Procuradora Regional do Trabalho: Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Belo Horizonte, 05 de agosto de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 06 de agosto de 2026. CLARISSA FABREGAS INACIO Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA DE MEDEIROS
no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Turma · TRT3
Composição: Maria Stela Álvares da Silva Campos (presidente); André Schmidt de Brito; Rodrigo Ribeiro Bueno; Weber Leite de Magalhães Pinto Filho.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.