Abrindo a decisão
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TRT3 · Acórdão
AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ARTIGO 525, § 15, DO CPC. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. CORTE RESCISÓRIO PROCEDENTE - O tema da terceirização teve repercussão geral reconhecida pelo E. Supremo Tribunal Federal em 30/08/2018, com aprovação da tese respectiva apreciando o Tema 725, mediante o julgamento do Recurso Extraordinário nº 958.252 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324, de que resultou a fixação de tese jurídica de caráter vinculante, ou seja, de observância obrigatória pelos juízes e Tribunais quanto à licitude da terceirização de serviços em todas etapas do processo produtivo, independentemente de ser relativa à atividade meio ou fim da empresa contratante. Cabe, portanto, à parte vencida, a propositura de ação rescisória, nos moldes prescritos no § 15, do art. 525, do CPC. A possibilidade do cabimento do corte rescisório para reconhecimento da inexequibilidade do título executivo judicial, portanto, se amolda à situação em apreço, vez que o trânsito em julgado do acórdão proferido na reclamação trabalhista de origem, é anterior à decisão do E. Supremo Tribunal Federal.
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