Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONSTRUTOR. PRAZO PRESCRICIONAL. VINTE ANOS À LUZ DO CC/1916. DECENAL NO ÂMBITO DO CC/2002. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O prazo prescricional para responsabilizar a construtora por dano construtivo é vintenário na vigência do CC/1916 e decenário na vigência do CC/2002, cujo termo inicial da prescrição é a data do conhecimento das falhas construtivas. Precedentes. 2. No caso dos autos, o recebimento das chaves ocorreu em "08 de agosto de 1980", enquanto os danos foram constatados em menos de "três meses após o recebimento das chaves do imóvel" com encaminhamento de "oficio a ré [...] relatando falhas e irregularidades na construção". 3. Os danos surgiram dentro do prazo de cinco anos previsto no do CC art. 1.245 /16, e a ação, ajuizada em observou o prazo vintenário a contar da 6/3/1989, entrega da constatação do dano, o que afasta a pretensão de ver reconhecida a extinção da ação pela prescrição. Agravo interno improvido.
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
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