Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito processual civil. Agravo interno. Decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Violação ao princípio da dialeticidade. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática por meio da qual não foi conhecido agravo de instrumento, considerado que a decisão agravada é despacho de mero expediente e que a tese recursal não havia sido apreciada em primeiro grau. II. Questão em exame 2. Há questão prejudicial ao conhecimento e julgamento das alegações aduzidas no agravo interno envolvendo ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, diante do princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte o dever de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão recorrida. 4. As razões do agravo interno limitaram-se a reiterar argumentos já expostos no agravo de instrumento, sem qualquer impugnação à fundamentação da decisão monocrática que declarou a inadmissibilidade do recurso anterior. 5. A ausência de correlação entre as razões recursais e os fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso de agravo interno não conhecido. Teses de julgamento: "1. O agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade. 2. A ausência de impugnação específica justifica o não conhecimento do recurso.". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.010, II e III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.790.742/CE, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 27.05.2019, DJe 03.06.2019; TJSP, Apelação Cível 1093505-29.2017.8.26.0100, Rel. Adilson de Araujo, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 19.10.2018.
Recurso de agravo interno não conhecido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.