Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO REJEITADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. OBEDIÊNCIA AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO DESEMBOLSO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A repetição do indébito em dobro, conforme determinado no título executivo, deve incidir sobre todos os valores indevidamente descontados, observada a compensação com o crédito disponibilizado, sob pena de violação à coisa julgada. 2. Nas ações de repetição de indébito decorrentes de descontos indevidos em benefício previdenciário, a correção monetária incide a partir de cada pagamento indevido (data do desembolso), e os juros de mora fluem a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual. 3. Não demonstrado erro nos cálculos da parte exequente que acolheram tais premissas, a rejeição da impugnação é medida que se impõe. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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