Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA - PROCESSO CIVIL - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO EM RAZÕES DE APELAÇÃO INDEFERIDO - PRAZO PARA RECOLHIMENTO DE PREPARO - INÉRCIA DOS RECORRENTES - DESERÇÃO - SÚMULA 187/STJ - RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO PELA EG. TERCEIRA TURMA - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A AÇÃO RESCISÓRIA. A ação rescisória é medida excepcional, cabível nos limites 1. das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no art. 485, do CPC/73 (atual artigo 966), em razão da necessidade de se conferir proteção constitucional à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica. Na hipótese, a r. decisão ora impugnada, proferida nos autos 2. do REsp 2.031.011/SP, trilhou compreensão segundo a qual afigura-se deserto o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, nos termos do art. 1.007, § 7º, do CPC/2015, não o faz devidamente. Incidência da Súmula 187/STJ. 3. Consoante se observa do cotejo entre o decisum rescindendo e os argumentos apresentados, é prudente gizar que o presente instrumento processual não pode se traduzir em mera tentativa de reverter a conclusão do julgamento firmado pelo e. Relator, revestindo a pretensão ora aduzida na indevida função de sucedâneo recursal, porquanto a rescisória não tem por finalidade a revisão do julgado primitivo apenas em razão do manifesto inconformismo da ora autora. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.
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Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.