Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIAL E TUTELA DE URGÊNCIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE CONTRATO DE ADESÃO POR PARTE DO CONSUMIDOR NOS AUTOS. SENTENÇA ANULADA. 1. O contrato bancário impugnado configura prova de difícil acesso pela parte consumidora (prova diabólica), sendo legítima a formulação de pedido para sua exibição pela instituição financeira no bojo da ação principal, conforme previsto nos arts. 396 a 404 do CPC. 2. A relação jurídica é de consumo, impondo-se a facilitação da defesa dos direitos do consumidor e a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, e do art. 373, § 1º, do CPC, dada a hipossuficiência da autora. 3. A extinção do feito sem resolução de mérito, com base em requisitos não previstos legalmente, constitui error in procedendo, violando o direito constitucional de acesso à justiça (CF/1988, art. 5º, XXXV). 4. Recurso conhecido e provido. Sentença Nula. Retorno dos autos à origem para novo julgamento determinada a inversão do ônus da prova.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para anular a r
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.