Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
"Considerando o conjunto dos fatos, tenho que, na gradação da responsabilidade deve pesar mais a responsabilidade da empregadora, que é a pessoa que dirigia o serviço e possuía as condições materiais para a sua realização. O comportamento do autor não se caracterizou propriamente como desobediência, mas, na sua iniciativa para demonstrar serviço, cometeu imprudência que, por sua vez estava relacionada com sua imperícia, o que fazia com que não tivesse conhecimentos suficientes para dimensionar os riscos da tarefa." (Excerto da r. sentença proferida pela MM. Juíza GRACA MARIA BORGES DE FREITAS)O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso da Reclamada; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. BELO HORIZONTE/MG, 25 de julho de 2024. ISABELA GOMES TRINDADE Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma · TRT3
Composição: Emerson José Alves Lage (presidente); Adriana Goulart de Sena Orsini; Paula Oliveira Cantelli.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.