Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE RETENÇÃO DE SALÁRIO. LIMITES DE DESCONTOS DECORRENTES DE CONTRATO DE MÚTUO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO REBATIDO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais afirmou que o salário proventos, por se tratar de verba de caráter alimentar, não e/ou pode ser retido pela instituição financeira para pagamento de eventuais débitos contraídos pelo consumidor, o que é assegurado constitucionalmente, conforme previsão do º, X, da art. 7 CF/88. 2. A afirmação do voto condutor do acórdão recorrido constitui fundamento próprio e suficiente para a manutenção das conclusões do TJMG quanto ao tema, razão pela qual a devida impugnação a este deveria ter ocorrido pela via do recurso extraordinário, apelo este que não foi oportunamente interposto. Incidência da Súmula nº 126 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamento do acórdão não impugnado (súmula 283 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.