Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCE-PR · Acórdão
Prestação de contas anual. IPPLAM - INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE MARINGA. Exercício de 2025. Regularidade. Expedição de recomendação. Atualização de dados no Sistema de Cadastro de Entidades do Tribunal (SICAD). Registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
ACORDAM Os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto da relatora, Conselheira Substituta MURYEL HEY, por unanimidade, em: I- Julgar regulares as contas do exercício de 2025 do Sras. FERNANDA BEATRIZ MAROSTICA (até 09/03/2025) e TANIA NUNES GALVAO VERRI (de 10/03/2025 em diante), gestoras responsáveis pelo IPPLAM - INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE MARINGA, no período analisado; II- emitir recomendação para que o cadastro do responsável pela contabilidade da entidade seja atualizado junto ao Sistema de Cadastro de Entidades do Tribunal (SICAD) com a finalidade de que passe a constar também o número do seu registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC); III- registrar que a análise se restringe aos elementos definidos pela Instrução Normativa n.º 202/2026 e não isenta a possibilidade de apuração de eventuais irregularidades em outros procedimentos próprios; IV- remeter, após certificado o trânsito em julgado da decisão, os autos à Coordenadoria de Medidas Executórias (CMEX) para registro da recomendação com base no art. 175-L, I, do Regimento Interno, em seguida à Coordenadoria de Contas (CCONTAS) para avaliação acerca do monitoramento previsto no art. 175-T, XIII, e, por fim, à Diretoria de Protocolo (DP) para encerramento e consequente arquivamento, conforme o art. 168, inc. VII, e o art. 398, § 1º, ambos do mesmo normativo regimental.
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