Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. I - Tratando-se de responsabilidade contratual, sobre a indenização por dano moral, a correção monetária incide a partir do seu arbitramento (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça) e, em relação aos danos materiais, a contar da citação. Os juros, por sua vez, incidem desde a data da citação, em ambas as condenações (art. 405, CC). II – Acolhimento.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM ACOLHER OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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