Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
RESCISÃO INDIRETA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO. Considerando a validade do pedido de demissão formulado pelo reclamante, ante a ausência de comprovação de vício de vontade, revela-se incabível a conversão da rescisão contratual em rescisão indireta, ainda que fossem constatadas eventuais irregularidades contratuais praticadas pela empregadora. A extinção válida do contrato de trabalho por iniciativa do empregado impede a posterior declaração de rescisão indireta, sendo que a pretensão deveria ter sido exercida durante a vigência do pacto laboral, nos termos do art. 483, § 3º, da CLT. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo autor; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para reduzir o percentual dos honorários advocatícios devidos aos procuradores da ré para 5% sobre o valor da causa. Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargador Jorge Berg de Mendonça (Relator), Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta e Desembargador José Murilo de Morais. Exmo. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Dennis Borges Santana. Secretária: Márcia Verçoza Moretzsohn. Belo Horizonte, 13 de maio de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 15 de maio de 2025. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO RODRIGUES AMARAL
no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para reduzir o percentual dos honorários advocatícios devidos aos procuradores da ré para 5% sobre o valor da causa
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6ª Turma · TRT3
Composição: César Pereira da Silva Machado Júnior (presidente); Anemar Pereira Amaral; Jorge Berg de Mendonça; Maria Cristina Diniz Caixeta.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.