Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8010977-60.2024.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Instituto Educacional Santo Agostinho Ltda Advogado: Emerson Lopes Dos Santos (OAB:BA23763-A) Espólio: Natalia Pinheiro Cunha Advogado: Julimar Barros Pereira (OAB:BA23665-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8010977-60.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível ESPÓLIO: INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO LTDA Advogado(s): EMERSON LOPES DOS SANTOS ESPÓLIO: NATALIA PINHEIRO CUNHA Advogado(s):JULIMAR BARROS PEREIRA ACORDÃO Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de efeito suspensivo formulado em agravo de instrumento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o julgamento do mérito do agravo de instrumento prejudica a análise de agravo interno correlato. III. Razões de decidir 3. As matérias discutidas no agravo interno são as mesmas abordadas nas razões do agravo de instrumento, já decidido no mérito. 4. Configurada a perda superveniente do objeto do agravo interno. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso prejudicado.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em julgar prejudicado o recurso
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