Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. PREVALÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. Nos termos do art. 195 da CLT, a prova apta à aferição da insalubridade é a perícia, cujas conclusões somente podem ser infirmadas por prova robusta em contrário, até mesmo porque faltam ao julgador conhecimentos específicos para apurar fatos de percepção própria do especialista. Inexistindo outras provas capazes de gerar dúvida quanto às conclusões técnicas evidenciadas no laudo pericial, estas devem prevalecer e embasar a decisão.ACÓRDÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, salvo quanto aos honorários de sucumbência, por falta de interesse recursal; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. BELO HORIZONTE/MG, 31 de maio de 2024. FERNANDA VEIGA RESENDE Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma · TRT3
Composição: Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo (presidente); Lucas Vanucci Lins; Manoel Barbosa da Silva; Mauro Cesar Silva.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.