Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Responsabilidade Civil – Defeitos apresentados em piso, após o término da instalação – Ação de indenização por danos materiais e morais proposta contra o vendedor e a fabricante – Sentença de parcial procedência – Apelo dos corréus – Fato do produto – Fabricante identificada – Preliminar de ilegitimidade passiva do comerciante – Acolhimento – Reconhecimento, em julgamento antecipado parcial de mérito, da decadência quanto ao pedido de ressarcimento do valor despendido com o piso – Decisão não atacada por recurso – Trânsito em julgado da matéria – Descabimento da condenação ao pagamento do "valor despendido com a compra de novos pisos de qualidade semelhante", haja vista tratar de indenização equivalente – Ofensa à coisa julgada – Dano Moral – Ocorrência – Necessidade de nova substituição dos pisos que repercute direta e negativamente na dinâmica da vida privada do autor, com reflexos em sua rotina e condições de habitação – Valor da indenização não impugnado – Recurso da fabricante parcialmente provido e recurso do comerciante provido.
ca da vida privada do autor, com reflexos em sua rotina e condições de habitação – Valor da indenização não impugnado – Recurso da fabricante parcialmente provido e recurso do comerciante provido
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29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.