Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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0165701-54.2007.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Maria Solange Braga Da Silva Advogado: Marcus Vinicius De Carvalho Oliveira (OAB:BA18999-A) Apelante: Eva Da Luz Goncalves Advogado: Marcus Vinicius De Carvalho Oliveira (OAB:BA18999-A) Apelante: Noelia Da Silva Cerqueira Advogado: Marcus Vinicius De Carvalho Oliveira (OAB:BA18999-A) Apelante: Guiomar Silva Trindade Santos Advogado: Marcus Vinicius De Carvalho Oliveira (OAB:BA18999-A) Apelante: Maria Da Gloria Conceição Advogado: Marcus Vinicius De Carvalho Oliveira (OAB:BA18999-A) Apelado: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0165701-54.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: Maria Solange Braga da Silva e outros (4) Advogado(s): MARCUS VINICIUS DE CARVALHO OLIVEIRA APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERDAS SALARIAIS DECORRENTES DA CONVERSÃO DA URV. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO IRDR. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS REJEITADOS. O acórdão embargado examina de forma clara e completa as questões suscitadas, aplicando corretamente o entendimento consolidado no IRDR nº 0011517-31.2016.8.05.0000, que definiu a Lei Estadual nº 7.622/2000 como marco inicial da prescrição e afastou a necessidade de liquidação de sentença para a apuração das perdas salariais. A jurisprudência é pacífica no sentido de que embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o mérito da decisão recorrida, destinando-se exclusivamente a corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC. As razões dos embargantes configuram mero inconformismo com o julgamento, visando ao reexame de matéria já decidida, o que é inviável por meio dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em rejeitar os aclaratórios
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