Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS SOB RUBRICA “MORA CRED PESS” DECORRENTES DE MORA EM EMPRÉSTIMOS PESSOAIS. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO CONTROVERTIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A parte autora ajuizou ação pleiteando a nulidade dos descontos referentes a “mora cred pess”, alegando que não firmou os negócios jurídicos que deram origem aos descontos, requerendo a devolução em dobro dos valores e indenização por danos morais. Sentença de origem extinguiu o feito sem resolução do mérito por inépcia da petição inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia reside em saber se os descontos sob a rubrica “mora cred pess” são indevidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os descontos questionados originam-se de mora em pagamento de parcelas de empréstimos pessoais, configurando consequência do inadimplemento, não sendo serviço passível de contratação específica. 4. A ausência de individualização dos contratos que originam os encargos impede a análise da regularidade das cobranças nestes autos, presumindo-se a legitimidade dos contratos até prova em ação própria. 5. Eventual reconhecimento de nulidade contratual e devolução dos valores deve ocorrer em demanda autônoma, sob pena de ofensa à litispendência e coisa julgada, inviabilizando o pedido na presente ação. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e desprovido. Mantida a extinção do feito sem resolução do mérito.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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