Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA – INCLUSÃO DA PARTE DEMANDADA NA PROCURAÇÃO JUDICIAL – DESCABIMENTO – ART. 595, CC - PREENCHIMENTO – COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM NOME DE TERCEIRO – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA E DOCUMENTOS DO TERCEIRO – DETERMINAÇÃO DE BASE DESNECESSÁRIA – DECISÃO MANIDA – RECURSO PROVIDO. 1. No que se refere a determinação de apresentação de procuração judicial, em que a parte promovente outorgue poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 76 do CPC/15, vejo que não deve ser mantida. Deste modo, não se verifica justificativa jurídica para inclusão da parte demandada na procuração judicial. 2. Quanto ao preenchimento dos requisitos do art. 595 do CC, este parece ter sido atendido, posto que, ao exame daquele do instrumento procuratório constante no ID 49741169 do processo originário, é possível verificar a “digital” inserida, com assinatura a rogo da autora, bem como das assinaturas de duas testemunhas. 3. Quanto ao comprovante de endereço, em análise do processo de origem, vê-se que a parte autora apesar de juntar comprovante de residência em nome de terceiro, junta também, declaração de residência, bem como documentos pessoais da sua neta, que assinada tal documento, sendo desnecessária tal determinação. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Agravo de Instrumento conhecido e provido
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