Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM AÇÃO AJUIZADA PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (SINTSEP). ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. SERVIDORA PERTENCE A CATEGORIA PROFISSIONAL DIVERSA. NÃO PODE SE BENEFICIAR DO TÍTULO EXECUTIVO. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva nº 6542/2005 promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão (SINTSEP). II. Na singularidade do caso, a apelante integra carreira vinculada a outro sindicato, qual seja, o SINPROESEMMA (O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão), ao passo que a ação coletiva, objeto de execução foi movida pelo SINTSEP (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão), que abrange todos os servidores públicos estaduais que não integram um sindicato específico, sendo esse o caso dos servidores da administração em geral, vez que não possuem um sindicato próprio, situação diversa a que ostenta a recorrente, que é profissional do magistério. III. Caberia, portanto, ao SINPROESEMMA promover as providências judiciais necessárias para obter em juízo decisão favorável à pretensão do recorrente, o que não ocorreu. IV. Sentença mantida. V. Apelo conhecido e desprovido. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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