Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E CONSUMERISTA. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR ATRASO NA ENTREGA DA OBRA E DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA AUTORA DO ATRASO. ENTREGA DO EMPREENDIMENTO DENTRO DO PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. DEVER DE DEVOLUÇÃO APENAS PARCIAL DOS VALORES PAGOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVADOS. INDEVIDOS. MANUTENÇÃO SENTENÇA. 1. A cláusula de tolerância de 180 dias é legal, portanto, não havendo atraso além deste, portanto, a rescisão contratual com devolução integral dos valores pagos pelo consumidor, ocorre apenas em caso de culpa exclusiva da construtora, o que não restou demonstrado pela autora apelante. 2. In casu, como se dessume das provas dos autos, a ré apelada não incorreu em atraso e a autora além de ter tomado a iniciativa de pedir a rescisão do contrato antes do fim do prazo de tolerância de 180 dias, deixou de efetuar os pagamentos devidos das parcelas contratuais, constituindo a mora apta a configurar o inadimplemento contratual, com seus consectários legais. 3.Ademais, não restaram provados nos autos quaisquer danos graves à honra, imagem ou à vida privada da autora, tratando-se os fatos aduzidos nos autos de mero aborrecimento, sem condão de tornar imperativa a reparação pecuniária a título de compensação. 4. Apelação desprovida.
acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.