Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. DESPROVIMENTO. I – Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II – A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. III – A decisão agravada registrou a inexistência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática, precipuamente, acerca da jurisprudência das Turmas de direito público desta Corte. IV – Mesmo averiguando o aludido defeito processual, demonstrou-se que o acórdão de origem foi proferido em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, segundo a qual a pretensão de reequilíbrio econômico-financeiro de contrato celebrado por pessoas jurídicas com personalidade de direito privado sujeita-se à hipótese do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil. V – Embargos de Declaração rejeitados.
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