Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 66 - PA (2004/0017790-0) REQUERENTE : ESTADO DO PARÁ PROCURADOR : JOSÉ ALOYSIO CAVALCANTE CAMPOS E OUTROS REQUERIDO : DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ INTERES. : MARCO ANTÔNIO DUARTE DA FONSECA ADVOGADO : CLOVIS CUNHA DA GAMA MALCHER FILHO E OUTROS INTERES. : SAULO ROBERTO RÉGIS DE SOUZA MORAES INTERES. : CYNTHIA DE FÁTIMA DE SOUZA INTERES. : ROSELENE CAMPOS DE ALMEIDA INTERES. : VERA FRANCISCA BATISTA FERREIRA INTERES. : HAILTON DIAS PANTOJA ADVOGADO : RONALD VALENTIM GOMES SAMPAIO E OUTROS Vistos, etc. Cuida-se de pedido de suspensão de liminar, com petição protocolada à fl. 1638, requerendo a extinção do feito. Não vislumbro, na espécie, a urgência que justifique a manifestação desta Vice-Presidência durante o recesso forense. Ao final do recesso, conclusos ao Ministro Presidente. P.I. Brasília, 30 de julho de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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