Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 485, VI, do CPC, julgo extinta a presente reclamação, sem resolução de mérito. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de fevereiro de 2022. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA31551435 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Assinado em: 24/02/2022 19:13:46 Código de Controle do Documento: dfcce389-6a3d-484d-babe-0f1846785a3c
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