Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. PEDIDO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA DO RÉU. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I - Não basta a mera alegação de impedimento de comparecer à audiência sem a prova da impossibilidade, nos termos do art. 362, §1º do CPC. II - Embora a parte não tenha comparecido à audiência designada e não tenha comprovado a sua impossibilidade de se fazer presente, com a testemunha respectiva, a decretação de sua revelia (art. 344 e 345, CPC) não autoriza a procedência automática dos pedidos formulados na inicial, cabendo ao julgador analisar o conjunto das provas apresentadas pelo autor. III - A revelia está ligada à confissão ficta dos fatos, mas não se confunde com o reconhecimento da procedência do pedido. IV - Verificando-se que não há provas suficientes nos autos para aferir a culpabilidade da parte ré, deve o juiz, com base em seu poder geral de cautela, determinar a produção das provas necessárias à solução da lide, razão pela qual deve a sentença ser anulada para que os autos retornem à origem e seja dado prosseguimento ao feito. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.