Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 18/TJCE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve sentença de improcedência dos embargos à execução. A embargante sustenta omissão quanto à competência do Juízo da Falência, à ilegitimidade passiva e ao excesso de execução, requerendo o saneamento dos supostos vícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: i) se o acórdão embargado incorre em omissão quanto à análise da competência do Juízo da Falência; ii) se houve omissão quanto às alegações de ilegitimidade passiva e excesso de execução; iii) se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir matéria já decidida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado enfrenta de forma clara, suficiente e fundamentada todas as questões necessárias ao julgamento, examinando expressamente as alegações de incompetência do Juízo Cível, ilegitimidade passiva e excesso de execução. 4. A ausência de manifestação individualizada sobre todos os dispositivos legais invocados pela parte não configura omissão quando a fundamentação adotada é suficiente para justificar a conclusão do julgamento. 5. A pretensão da embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, incidindo a Súmula nº 18 do TJCE, que veda a utilização dos embargos de declaração com a finalidade exclusiva de reexaminar controvérsia jurídica já apreciada. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e desprovido. _____________ Referência jurisprudencial: TJCE, Súmula nº 18. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido.
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