Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. FGTS. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO BIENAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por FRANCISCA COSTA RODRIGUES contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de pagamento de FGTS pelo ESTADO DO PIAUÍ, em razão da prescrição bienal decorrente da transmudação de regime celetista para estatutário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a Justiça Estadual é competente para julgar o feito; (ii) verificar se houve prescrição bienal quanto à pretensão de recebimento de FGTS após a mudança de regime jurídico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Justiça Estadual é competente para julgar a demanda, conforme decisão do Tribunal Superior do Trabalho que declinou a competência para a justiça comum, em razão da transmudação do regime jurídico. 4. A transmudação do regime celetista para estatutário implica na extinção do contrato de trabalho, configurando o termo inicial da prescrição bienal, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e pela Súmula nº 382 do Tribunal Superior do Trabalho. 5. Considerando que a mudança de regime ocorreu em 1992 e a ação foi ajuizada apenas em 2012, ocorreu a prescrição bienal do direito de reclamar o FGTS, prejudicando a análise da prescrição quinquenal ou trintenária. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II; ADCT, art. 19; Lei Estadual nº 4.546/92; CPC, art. 98, §3º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF nº 573, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 06.03.2023; STF, RE 677752 AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 22.09.2015; TST, Súmula nº 382.
acordam os componentes da 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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