Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos morais, obrigação de fazer e restituição de valores, proposta pela parte autora em face da empresa TIM S.A., sob a alegação de falha na prestação dos serviços de telefonia e internet. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se houve falha na prestação dos serviços de telefonia e internet por parte da empresa ré, apta a gerar dever de indenizar por danos morais, obrigação de regularização dos serviços e devolução dos valores pagos. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos defeitos na prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da referida norma. A inversão do ônus da prova, própria das relações de consumo, não exime o consumidor de apresentar elementos mínimos que demonstrem a verossimilhança de suas alegações, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. A parte autora não se desincumbiu do ônus de apresentar elementos concretos que evidenciem a alegada falha na prestação dos serviços, limitando-se a juntar documentação insuficiente para demonstrar defeito contemporâneo aos fatos narrados. Não demonstrada a existência de falha na prestação dos serviços, não há que se falar em indenização por danos morais, obrigação de fazer ou restituição de valores. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso improvido. Tese de julgamento: A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não exime o consumidor de apresentar elementos mínimos que demonstrem a verossimilhança das suas alegações. A ausência de prova mínima acerca da falha na prestação dos serviços afasta o dever de indenizar, de restituir valores e de impor obrigação de fazer à empresa prestadora. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 6º, VIII, e 14.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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